Carregando...
Prefeitura Municipal de Campinápolis

ATA Nº 113/2026

ATA Nº 113

Aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 16h00 (dezesseis horas), reuniram-se na Sala da PREVICAMP – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campinápolis/MT, os membros do Conselho Curador da PREVICAMP, sob a presidência do Sr. Paulo Ribeiro da Silva, com a presença dos conselheiros Maciel Alves Ferreira, Orodil Juvêncio de Paula Neto, Ivanildo Cesar Rodrigues Tiete, Mônica Aparecida Rodrigues e Divania Pereira Costa.

Participou da reunião, por videoconferência, na qualidade de assessor técnico, o economista Emanuel, representante da Assessoria Agenda/MT.

Aberta a sessão pelo Presidente, foi registrada como pauta única a explanação técnica acerca das novas regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente aplicáveis aos entes que não aderiram ao Programa Pró-Gestão RPPS, bem como os impactos dessas alterações na gestão dos investimentos da PREVICAMP, à luz da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 02 de fevereiro de 2026, a qual revogou a Resolução CMN nº 4.963/2021.

Na sequência, o economista Emanuel procedeu à apresentação técnica detalhada da nova normativa, esclarecendo que a Resolução CMN nº 5.272/2025 promoveu substanciais alterações nas regras de investimentos dos RPPS, passando a vincular a elegibilidade dos ativos financeiros ao nível de certificação no Pró-Gestão RPPS, estabelecendo restrições mais rigorosas aos regimes não certificados, bem como ampliando limites e possibilidades de diversificação para RPPS com níveis mais elevados de governança.

Durante a explanação, foram destacados, entre outros pontos relevantes:

  • o fortalecimento das exigências de governança, prudência financeira e responsabilização dos gestores e consultores;
  • a atualização dos segmentos de aplicação, com inclusão de novos ativos, , no segmento de investimentos estruturados;
  • a ampliação dos limites de renda variável, condicionada ao nível de aderência ao Pró-Gestão;
  • a restrição de aplicações em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) exclusivamente a RPPS com nível III ou superior de certificação;
  • a obrigatoriedade de relatórios trimestrais sobre custos e taxas de administração, reforçando a transparência da gestão;
  • e a previsão de regra de transição, permitindo a manutenção, por até dois (02) anos, de ativos que se tornem incompatíveis com a nova norma.

Após os esclarecimentos técnicos e a manifestação dos conselheiros, restou consignado que a reunião teve caráter eminentemente informativo e orientativo, com o objetivo de nivelar o conhecimento do Conselho Curador quanto às novas exigências normativas, especialmente considerando a não adesão da PREVICAMP ao Pró-Gestão RPPS, subsidiando futuras decisões estratégicas relativas à Política de Investimentos.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar, eu, Mônica Aparecida Rodrigues, lavrei a presente ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Curador presentes.