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Prefeitura Municipal de Colniza

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 034/2023

Processo 2463/2026

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO N° 034/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE COLNIZA-MT E ADAILTON PROCOPIO.

O MUNICIPIO DE COLNIZA/MT, inscrito no CNPJ sob n° 04.213.687/0001-02, com sede a Avenida dos Pinhais, n° 207, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, portador do CPF n° 795.XXX.XXX-00 e RG n° 7XXXX2 SSP/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, resolve Rescindir, por ato consensual, o Contrato nº 034/2023, oriundo do Processo Licitatório nº 0045/2023, Processo Administrativo nº 3.570/2023 e Inexigibilidade nº 07/2023, firmado com o Sr. ADAILTON PROCÓPIO, inscrito no CPF sob o nº 383.XXX.XXX-49 e RG nº 05XXXX-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, n° 747 - Centro, no município de Colniza/MT, CEP 78.335-000, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

01.1. Fica extinto e rescindido de pleno direito, por ato consensual, o Contrato nº 034/2023, oriundo do Processo Licitatório nº 0045/2023, Processo Administrativo nº 3.570/2023 e Inexigibilidade nº 07/2023, com efeitos a partir da assinatura do presente termo, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO:

02.1. A presente rescisão contratual ocorre por iniciativa da empresa contratada, a qual manifestou, por meio de comunicação formal, sua decisão de não dar continuidade à execução contratual, conforme requerimento apresentado com protocolo n° 698/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

03.1. A presente rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente, Sr. Prefeito com deferimento do Documento formal encaminhado pela empresa, juntamente com a C.I n° 031/2026/COMPRAS/ADM, bem como a decisão está fundamentada no artigo 138, inciso II da lei 14.133/21, e ainda conforme previsto na cláusula 9.1.2. do contrato n° 034/2023.

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES:

04.1. Em razão de se tratar de Rescisão Consensual, não há sanções contratuais a serem aplicadas ou anotadas.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

05.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

06.1. Fica ratificado o foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

06.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo Administrativo n°2.463/2026, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, o qual depois de lido, é assinado pela autoridade competente.

Colniza-MT, 31 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

Contratante