LEI MUNICIPAL Nº 834, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 834, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do município de Indiavaí/MT e dá outras providências.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Indiavaí (CMEL), órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, atuando em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos por essa Secretaria.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Indiavaí (CMEL) tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas de promoção do esporte e do lazer, visando ao bem-estar da população, à formação de atletas e à inclusão social.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 3º. As competências do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Indiavaí (CMEL), as diretrizes de funcionamento e demais normas regulamentares, serão definidas por meio de regulamento, a ser aprovado pelo próprio Conselho e homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - Elaborar e submeter à aprovação o seu Regimento Interno;
II - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal de esportes e lazer;
III - Propor, apoiar e incentivar a realização de eventos esportivos e de lazer, bem como a formação de atletas e técnicos em diversas modalidades esportivas;
IV - Promover a participação da comunidade nas decisões e ações relativas ao esporte e lazer no município;
V - Apreciar e emitir pareceres sobre as contas do Fundo Municipal de Esportes e Lazer;
VI - Propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;
VII - Manifestar-se, quando solicitado, sobre matérias relacionadas ao desporto e lazer;
VIII - Sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte e Lazer no âmbito do Município;
IX - Manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o Município, Estado, União e entidades privadas;
X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas e de lazer;
XI - Outorgar Certificados de Mérito Desportivo;
XII - Outras competências que vierem a ser definidas em regulamento.
CAPÍTULO III
Da Constituição e da Composição
Art. 5º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
b) Um membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Um membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - Representantes de Entidades não governamentais:
a) Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes das Ligas esportivas sediadas no Município;
b) Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes das Associações de Bairros;
c) Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes dos grupos de jovens da Igreja Católica;
d) Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes dos grupos de jovens das Igrejas Evangélicas;
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 7º. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 8º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Indiavaí (CMEL) funcionará de acordo com o estabelecido neste capítulo e nos termos de seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Do Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Art. 9º. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMDEL), instrumento destinado à captação, repasse e aplicação de recursos para proporcionar suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos e de lazer.
Art. 10. O FUMDEL será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 11. Constituirão os recursos do FUMDEL:
I - auxílios, contribuições, subvenções e transferências;
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III - produto de operações de crédito;
IV - rendimentos de seus recursos;
V - transferências do Município, do Estado ou da União;
VI - dotação orçamentária própria do Município;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Indiavaí terá sua organização e funcionamento disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado em até 60 (sessenta) dias da posse de seus membros.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indiavaí/MT, 30 de março de 2026.
Sidinei Marques Lopes
Prefeito Municipal