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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO Nº 030/2026 DATA: 31/03/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº 030/2026

DATA: 31/03/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Marcelândia-MT, órgão permanente de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas de educação.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);

II – Promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais;

III – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências);

IV – Articular os diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público na discussão das políticas educacionais;

V – Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação.

VI – Elaborar o seu regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de seus membros e publicado pela Secretaria de Educação.

Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados, titulares e suplentes, designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, por período de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, dos seguintes segmentos:

  1. Secretaria Municipal de Educação;
  2. Conselho Municipal de Educação (CME);
  3. Representantes do Poder Executivo;
  4. Representante do Legislativo;
  5. Representantes de Diretores e Coordenadores Pedagógicos;
  6. Representantes de Professores da Rede Municipal e Estadual;
  7. Representante das Escolas Privadas;
  8. Representantes de Pais de Alunos;
  9. Representantes do Ensino Superior ou Técnico;
  10. Sociedade Civil (Associações, Clubes de Serviço, etc.).

Art. 4º - A composição, funcionamento e organização do Fórum Municipal de Educação, serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelos seus membros.

Parágrafo Único: A elaboração do regimento interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto da primeira pauta de reunião, sendo aprovado por maioria simples dos seus membros.

Art. 5º - O Fórum Municipal reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, sendo uma reunião no primeiro semestre e outra reunião no segundo semestre, tendo obrigatoriamente como uma de suas pautas a avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME.

Parágrafo Único: o Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se extraordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 6º - A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do Presidente e Vice-Presidente e Secretário(a), eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 31 de março de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal