DECRETO Nº 030/2026 DATA: 31/03/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 030/2026
DATA: 31/03/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Marcelândia-MT, órgão permanente de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas de educação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);
II – Promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais;
III – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências);
IV – Articular os diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público na discussão das políticas educacionais;
V – Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
VI – Elaborar o seu regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de seus membros e publicado pela Secretaria de Educação.
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados, titulares e suplentes, designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, por período de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, dos seguintes segmentos:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Educação (CME);
- Representantes do Poder Executivo;
- Representante do Legislativo;
- Representantes de Diretores e Coordenadores Pedagógicos;
- Representantes de Professores da Rede Municipal e Estadual;
- Representante das Escolas Privadas;
- Representantes de Pais de Alunos;
- Representantes do Ensino Superior ou Técnico;
- Sociedade Civil (Associações, Clubes de Serviço, etc.).
Art. 4º - A composição, funcionamento e organização do Fórum Municipal de Educação, serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelos seus membros.
Parágrafo Único: A elaboração do regimento interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto da primeira pauta de reunião, sendo aprovado por maioria simples dos seus membros.
Art. 5º - O Fórum Municipal reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, sendo uma reunião no primeiro semestre e outra reunião no segundo semestre, tendo obrigatoriamente como uma de suas pautas a avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME.
Parágrafo Único: o Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se extraordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 6º - A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do Presidente e Vice-Presidente e Secretário(a), eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 31 de março de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal