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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº22/2026

DECRETO Nº22, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a decretação Recesso da Semana Santa e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

Considerando o Feriado Nacional da Semana Santa no próximo dia 03 de Abril, Paixão de Cristo- Sexta-Feira da Paixão;

Considerando que a quinta-feira, como um costume religioso local, é guardado como um dia santo.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município, o dia 02 de Abril, quinta-feira, em razão do Feriado Nacional do dia 03 de Abril, Sexta-Feira (Paixão de Cristo).

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os motoristas de veículos de transporte escolar de alunos da rede pública estadual lotados na Secretaria Municipal de Educação e motoristas através de contratação por meio de licitação.

Art. 3º Executam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.

 Art. 4º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 30 de Março de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL