LEI N.º 1345/2026.
LEI N.º 1345/2026.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA /2026, e LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação ao Projeto/Atividade no orçamento corrente no valor de R$ 4.963.348,37 (Quatro Milhões e Novecentos e Sessenta e Três mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos).
05 – Secretaria Municipal de Viação e Obras
05-001 Serviços Públicos
15.451.4010.1XXX – Pavimentação de Vias Urbanas Conv. 079/2026
4.4.90.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 1.400.000,00
Fonte: 1.701
4.4.90.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 54.477,96
Fonte: 2.500
Total........................................................................................R$ 1.454.477,96
15.451.4010.1XXX– Conservação de Pavimento em Microrevestimento Conv. 080/2026
4.4.90.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 3.501.852,67
Fonte: 1.701
4.4.90.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 7.017,74
Fonte: 2.500
Total.........................................................................................R$ 3.508.870,41
Art. 2º -Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão pela indicação de excesso de arrecadação de recursos dos TERMOS CONVÊNIOS Nº 0079-2026/SINFRA e 080/2026/SINFRA, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE MATO GROSSO – SINFRA, na Fonte 1.701.0, conforme estabelecidos na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.963.348,37 (Quatro Milhões e Novecentos e Sessenta e Três mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos).
Parágrafo Único – Os recursos para cobertura da contrapartida do Crédito aberto, serão provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço anterior na Fonte 2.500.0 no valor de R$ 61.495,70 (Sessenta e Um mil, e Quatrocentos e Noventa e Cinco e Setenta Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, 31 de março de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal