LEI MUNICIPAL Nº 932/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 932/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a Transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de RIBEIRÃOZINHO, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 921/2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal