LEI MUNICIPAL Nº 933/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 933/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.838.010,00 (três milhões oitocentos e trinta e oito mil e dez reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado ao Ministério das Cidades, conforme proposta n° 33541/2024, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, os créditos abertos deverão que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 700, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal