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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 284/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria 284/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício nº 201/2026/GAB, oriundo do Gabinete do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o registro de manifestação junto à Ouvidoria Geral do Município, noticiando possíveis irregularidades relacionadas à situação funcional de servidor público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos pela Administração Pública, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais irregularidades no âmbito de seus quadros funcionais, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar fatos relacionados à conduta funcional de servidor público municipal, constantes em notícia de fato regularmente encaminhada à Administração, bem como verificar a eventual responsabilidade administrativa decorrente.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:

I – SONIA REGINA DA CUNHA; II – HUDSON BRAGA ROCHA; III – GILSON GERCINO DE SOUZA.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – Apurar a veracidade dos fatos noticiados; II – Identificar eventual participação de agente(s) público(s); III – Proceder à análise de documentos e informações pertinentes; IV – Elaborar relatório circunstanciado, indicando, se for o caso, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Parágrafo único. Fica designada como Presidente da Comissão a servidora indicada no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade dos atos processuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Confresa-MT, 31 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal