PORTARIA Nº 166/2026
DISPÕE SOBRE A DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024 E APLICA PENALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, destinado à apuração de faltas injustificadas no exercício das funções do servidor;
CONSIDERANDO, o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela responsabilização do servidor;
CONSIDERANDO, que a autoridade competente acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão
CONSIDERANDO o reconhecimento da prescrição das faltas anteriores a 16 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a aplicação da penalidade de advertência escrita em razão das faltas não prescritas;
CONSIDERANDO, que o servidor foi devidamente notificado da decisão;
CONSIDERANDO, que transcorreu o prazo legal sem interposição de recurso administrativo, operando-se o trânsito administrativo da decisão;
RESOLVE:
Art.1º - Fica RATIFICADA a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante.
Art.2º - Fica aplicada ao servidor RUBENS CESAR SILVA SANTOS, matricula nº 1568, ocupante do cargo efetivo de encanador, lotado na Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do art. 144 da Lei Municipal nº 135/1992.
Art.3º - Declara-se o trânsito em julgado administrativo da decisão, tendo em vista a ausência de interposição de recurso no prazo legal, bem como determina-se o registro da penalidade da ficha funcional do servidor.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, vinte e três (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal