PORTARIA Nº 169/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), EM CARÁTER SIGILOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026;
CONSIDERANDO, denúncia envolvendo os servidores identificados pelas iniciais J.V.D.A e M.A.D.A;
CONSIDERANDO, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal que determinou a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos;
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2º - O Processo em questão será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.
Art.3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando as circunstancias o exigirem, conforme artigo 167 da Lei Municipal 135/1992.
Art.4º Fica determinado o REGIME SIGILOSO ABSOLUTO, sendo o acesso restrito aos membros da Comissão Processante, às partes envolvidas e aos seus procuradores legalmente constituídos.
Art. 5º É vedada a divulgação de quaisquer informações ou documentos relativos ao presente processo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de quem lhe der causa.
Art.6º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal