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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 169/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), EM CARÁTER SIGILOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026;

CONSIDERANDO, denúncia envolvendo os servidores identificados pelas iniciais J.V.D.A e M.A.D.A;

CONSIDERANDO, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal que determinou a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art.1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2º - O Processo em questão será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.

Art.3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando as circunstancias o exigirem, conforme artigo 167 da Lei Municipal 135/1992.

Art.4º Fica determinado o REGIME SIGILOSO ABSOLUTO, sendo o acesso restrito aos membros da Comissão Processante, às partes envolvidas e aos seus procuradores legalmente constituídos.

Art. 5º É vedada a divulgação de quaisquer informações ou documentos relativos ao presente processo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de quem lhe der causa.

Art.6º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal