LEI MUNICIPAL nº 0835 DE 30 DE MARÇO DE 2026
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Indiavaí/MT, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz publicar o seguinte aútografo:
A Câmara Municipal de Indiavaí deliberou e AprovOU em 30/03/2026 por maioria absoluta, Projeto de lei n. 0835/2026, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 786/2024, que trata da Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Indiavaí/MT, e dá outras providências”.
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de que trata a Lei Municipal nº 786/2024, a título de Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, passam a vigorar com os seguintes valores:
I – R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal;
II – R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) para os membros da Mesa Diretora;
III – R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para os demais Vereadores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os valores fixados neste artigo observam a permissibilidade constitucional prevista no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 705/2021 passa a vigorar com o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos vereadores deste Poder Legislativo, de forma compensatória ao custeio das atividades parlamentares desenvolvidas dentro da área territorial do Município.
Parágrafo único. A verba possui natureza indenizatória, destinando-se ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 4º Os vereadores terão direito a diárias e ajuda de transporte quando se deslocarem para fora da jurisdição municipal, nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal nº 759/2023.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Raildo Moreira da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores