LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE, 31 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição e remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 286.985,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais), no orçamento vigente do Município, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 10015 – Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.70000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor: R$ 282.285,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 002 - Encargos Gerais
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Programa: 003 – Administração Financeira
Ação: 90003 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.75000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Valor: R$ 2.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0003 - Administração Financeira
Ação: 20003 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.75000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Valor: R$ 500,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0010 - Vigilância Em Saúde
Ação: 20054 - Manutenção da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.604000605 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde
Valor: R$ 1000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.500100200 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 200,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007 - Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.751000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP – Desvinculação de Receitas
Valor: R$ 1.000,00
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade Orçamentária: 003 - Departamento de Água e Esgoto
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 10073 - Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.70000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor: R$ 282.285,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade Orçamentária: 004 - Departamento Municipal de Trânsito
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0004- Gestão De Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 10017 - Implantação/Revitalização de Sinalização em Vias Públicas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.75000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Valor: R$ 2.500,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0011 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador
Ação: 20055 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.604000605 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.500100200 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 200,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Serviços Públicos
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 20008 - Manutenção, Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.751000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP – Desvinculação de Receitas
Valor: R$ 1.000,00
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 31 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT