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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE, 31 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.050,00 (DOZE MIL E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 008 – Fundo Municipal do Idoso – FMI do Município de Alto Garças - MT

Funcional programática: 08.241.0090

Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI

Modalidade de Aplicação/Recurso:

3.3.90.00.00.1.500.0000...............................................................................R$ 500,00

3.3.50.00.00.1.500.0000...............................................................................R$ 9.900,00

Total:............................................................................................................R$ 10.400,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade: 005 – Fundo Municipal de Transporte

Funcional programática: 26.782.0004

Projeto/Atividade: 20106 – Fundo Municipal de Transporte (FMT)

Modalidade de Aplicação/Recurso:

3.3.90.00.00.1.759.00702..........................................................................R$ 50,00

Total:..........................................................................................................R$ 50,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.241.0090

Projeto/Atividade: 20107 – Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Modalidade de Aplicação/Recurso:

3.3.90.00.00.1.500.0000.............................................................................R$ 1.500,00

Total:...........................................................................................................R$ 1.500,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.241.0090

Projeto/Atividade: 10190 – Aquis. de Material Permanente P/ o Fundo Municipal do Idoso

Modalidade de Aplicação/Recurso:

4.4.90.00.00.1.500.0000.................................................................................R$ 100,00

Total:.................................................................................................................R$ 100,00

Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais), conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.

 Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais):

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.241.0090

Projeto/Atividade: 20058 - Manutenção do Programa de Assistência ao Idoso

Modalidade de Aplicação/Recurso:

3.3.50.00.00.1.500.0000............................................................................R$ 12.000,00

Total:.............................................................................................................R$ 12.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade: 005 – Fundo Municipal de Transporte

Funcional programática: 26.782.0004

Projeto/Atividade: 10015 Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais

Modalidade de Aplicação/Recurso:

3.3.90.00.00.1.759.00702............................................................................R$ 50,00

Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I – excesso de arrecadação;

II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 31 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT