LEI MUNICIPAL Nº 879 DE 25 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$337.667,00 distribuídos na seguinte dotação:
Ficha: 220
Local: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.302.9180.9414.0000 – AQUISIÇÃO DE VAN COM ACESSIBILIDADE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recurso: 1.1.631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde (Exerc. Corrente)
Valor: R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais)
Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº
858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 2026
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL