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Prefeitura Municipal de Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 879 DE 25 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$337.667,00 distribuídos na seguinte dotação:

Ficha: 220

Local: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional: 10.302.9180.9414.0000 – AQUISIÇÃO DE VAN COM ACESSIBILIDADE

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recurso: 1.1.631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde (Exerc. Corrente)

Valor: R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais)

Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº

858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 2026

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL