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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ACOMPANHANDO AS AREAS RELATIVAS AO APLIC, ACOMPANHAMENTO NO ENVIO MENSAL/TEMPESTIVAS DAS CARGAS DE APLIC JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES PREVIDENCIÁRIAS DESTE INSTITUTO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, s/nº, Bairro Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, inscrito no CNPJ 04.333.595.0001-58, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. Fabio Lohmann, portador do RG nº 1*****1-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 019.***.***-82 residente e domiciliado em Santa Rita do Trivelato - MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa RENATO BUSCIOLI GRUNOV 029******17, inscrita no CNPJ sob nº 17.193.662/0001-28, situada na Rua Maringá nº 115, Jardim Planalto, na cidade de São Jose do Rio Claro MT, neste ato representada pelo Sr. Renato Buscioli Grunov, brasileiro, empresário, portador do RG n°1******9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 029.***.***-17, neste ato denominado simplesmente CONRATADA; e

CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços prestados pela empresa contratada;

Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual e alteração de valor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.      CLÁUSULA PRIMEIRA Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº 002/2023, previsto em sua cláusula segunda, e Lei 14.133/2021, fica prorrogado a contar de 31 de março de 2026 até 31 de março de 2027.

2.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL

2.1 – O valor R$ 18.957,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.579,75 (Um mil e quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco reais e setenta e cinco).

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

3.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2026:

10.001.09.272.0010.2082-3390.35.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de março de 2026.

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.

Contratante

RENATO BUSCIOLI GRUNOV 029******17

Contratada

Testemunhas

1 Nome:

CPF:

2 Nome:

CPF: