LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE, 31 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.814.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUATORZE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 10191 – Construção Centro Dia Referência no Município de Alto Garças – MT
FONTE: 17063110000 – Transf. da União – Emenda Parlamentar Individual
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 14.000,00
FONTE: 15001002000 – Recursos não vinculados de impostos (ASPS)
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 1.800.000,00
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas ao crédito especial descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.814.000,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 10175 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Média e Alta Complexidade
FONTE: 17063110000 – Transf. da União – Emenda Parlamentar Individual
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 14.000,00
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 20052 – Manutenção do Hospital Municipal
FONTE: 15001002000 – Recursos não vinculados de impostos (ASPS)
NATUREZA: 3.3.50.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 1.800.000,00
Art. 5º Esta Lei tem fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º As fontes de recursos poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro do exercício anterior;
III – anulação de dotações orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 31 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT