DECRETO Nº. 048/2026
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar vinculados aos Contratos nº 082/2025 e 98/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Contratos nº 082/2025 e 98/2025, celebrado entre o Município de Nobres – MT e a empresa DIVALDO BISPO DA CRUZ- EPP, decorrente da Tomada de Preços nº 7/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de obra remanescente de construção de centro de cultura e apoio ao turista no distrito de bom jardim, município de Nobres/MT, conforme Convênio de Repasse n° 904383/2020/Ministério do Turismo/Caixa e Prefeitura Municipal de Nobres/MT;
CONSIDERANDO o inadimplemento contratual por parte da empresa contratada, caracterizado pelo descumprimento de cláusulas contratuais, o que ensejou a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a rescisão contratual foi precedida de notificações extrajudiciais e da instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Rescisão Unilateral dos Contratos nº 82/2025 e 98/2025, publicado no Diário Oficial da AMM/MT – Edição nº 4947 do dia 13/03/2026, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive aquelas que implicam restrição ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública no âmbito do Município de Nobres;
CONSIDERANDO que os empenhos nº 8433/2025 e 8434/2025, vinculados aos referidos contratos, encontram-se inscritos em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento dos Restos a Pagar em razão da rescisão contratual e da consequente impossibilidade de execução do objeto pela empresa originalmente contratada;
CONSIDERANDO que o cancelamento permitirá a liberação da disponibilidade orçamentária e financeira correspondente, possibilitando o reempenho das despesas no orçamento vigente, quando da convocação da próxima empresa classificada no certame licitatório;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar referentes aos empenhos nº 8433/2025 e 8434/2025, vinculados ao Contrato nº 082/2025 e 098/2025, celebrados com a empresa DIVALDO BISPO DA CRUZ- EPP, decorrente da Tomada de Preços nº 7/2023.
Art. 2º O cancelamento dos Restos a Pagar decorre da rescisão unilateral dos Contratos nº 82/2025 e 98/2025, motivada pelo inadimplemento contratual da empresa contratada, devidamente formalizada por meio de processo administrativo e do respectivo termo de rescisão.
Art. 3º O cancelamento de que trata este Decreto tem por finalidade liberar a disponibilidade orçamentária correspondente aos Restos a Pagar cancelados, possibilitando o reempenho da despesa no orçamento vigente, quando da contratação da empresa subsequente classificada no processo licitatório.
Art. 4º Ficam a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade autorizados a promover os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Após o cancelamento dos Restos a Pagar, a Administração Municipal adotará as providências necessárias para convocação da próxima empresa habilitada no processo licitatório, observada a ordem de classificação e a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nobres – MT, 31 de março de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal