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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO N. 006/2026/CMAS/MT/COLÍDER/MT

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DOS PISOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, bem como a Lei Municipal nº 3.008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis nº 3.359, de 06 de junho de 2024, nº 3.394, de 24 de fevereiro de 2025, e nº 3.439, de 05 de junho de 2025, além das demais normativas que regem a Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2025, que regulamenta os critérios e prazos para a concessão dos Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO os princípios da transparência dos atos administrativos públicos;

CONSIDERANDO que esta instância possui a competência de aprovar o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, alocados do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

CONSIDERANDO que se trata da análise da documentação que compõe a pasta de envio do Plano de Ação referente ao Cofinanciamento do governo Estadual de Mato Grosso exercício 2026, sendo estes elaborado pelo Gestor da Política Municipal de Assistência Social, devendo todos ser submetidos à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO as deliberações realizados em reunião do colegiado no dia 31 março de 2026 conforme registro na Ata de nº. 005/CMAS/2026 da mesa diretora.

CONSIDERANDO o OFÍCIO 10337/2025/CRGFSUAS/SETASC que dispõe da abertura do Prazo para envio do Plano de Ação FEAS 2026, o QDD do FMAS atualizado de 2026, Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual FEAS MT 2026.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT n° 02/2024 que pactua os repasses destinados a execução dos serviços socioassistenciais, gestão do SUAS e benefícios eventuais por meio do Piso Mato-Grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.

CONSIDERANDO a PORTARIA SETASC n° 19/2023 onde as transferências passaram a ser organizadas por meio de blocos de financiamento, denominados Piso Mato-Grossense e Piso de Benefícios Eventuais.

CONSIDERANDO que o cofinanciamento Estadual da Assistência Social de Mato Grosso está previsto na Lei Estadual do SUAS n° 11.664/2022..

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 721, de 23 de novembro de 2020. Que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providencias.

CONSIDERANDO a necessidade de Aprovação do PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO do Governo Estadual FEAS/2026.

RESOLVE:

Art.1º. – Aprovar por unanimidade O PLANO DOS PISOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, conforme parecer:

PARECER CMAS Nº 06/2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS aprovou na data de 31/03/2026 a Resolução de nº 06/2026, DA APROVAÇÃO DO PLANO DOS PISOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, que consiste em instrumento de planejamento, eletrônico, disponibilizado pela SETASC para preenchimento anual das informações relativas às previsões de execução dos recursos do Cofinanciamento Estadual do SUAS exercício de 2026, conforme §3° do Art. 28 e Art. 30 da LOAS. Em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra –se, publica-se.

Colíder /MT, 31 de março de 2026.

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DAIANE JÉSSICA DA SILVA

Vice-Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS

Gestão 2024 – 2026