RESOLUÇÃO N. 007/CMAS/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS PISOS ESTADUAIS- FEAS DO EXECÍCIO DE 2025.
O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, bem como a Lei Municipal nº 3.008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis nº 3.359, de 06 de junho de 2024, nº 3.394, de 24 de fevereiro de 2025, e nº 3.439, de 05 de junho de 2025, além das demais normativas que regem a Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2025, que regulamenta os critérios e prazos para a concessão dos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO os princípios da transparência dos atos administrativos públicos;
CONSIDERANDO a deliberação do pleno e as deliberações do conselho realizadas no dia 31 de março de 2026, registrada na Ata de Nº 005/CMAS/2026 da mesa diretora.
CONSIDERANDO DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020, observando os art. 2º, inciso III e art. 6° § 1º, citamos ainda o art. 10 que trata da situação de bloqueio de repasse e conforme o art. 11 "A inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto ou emprego irregular dos recursos financeiros repassados acarretará a devolução pelo Município dos recursos transferidos pelo FEAS-MT.
CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT n° 02/2024 que pactua os repasses destinados a execução dos serviços socioassistenciais, gestão do SUAS e benefícios eventuais por meio do Piso Mato-Grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.
CONSIDERANDO a PORTARIA SETASC n° 19/2023 onde as transferências passaram a ser organizadas por meio de blocos de financiamento, denominados Piso Mato-Grossense e Piso de Benefícios Eventuais.
CONSIDERANDO que o cofinanciamento Estadual da Assistência Social de Mato Grosso está previsto na Lei Estadual do SUAS n° 11.664/2022.
CONSIDERANDO os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social oriundos do Governo Estadual para o exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. – APROVAR POR UNANIMIDADE, conforme Ata nº 005/CMAS, de 31 de março de 2026, a Resolução 007/2026, as CONTAS DOS PISOS ESTADUAIS- FEAS DO EXECÍCIO DE 2025, Conforme Resumo da execução financeira referente a alocação e execução de recurso próprio na Política de Assistência Social e do recurso do Cofinanciamento Estadual - FEAS MT exercício fiscal de 2025, conforme §3° do Art. 28 e Art. 30 da LOAS. Em anexo:
RESUMO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
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7.1 Total de Receita do Cofinanciamento Estadual - FEAS-MT no exercício fiscal de 2025:* |
R$ 450.916,40 |
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7.1.1 Total de Receita do PISO MATO-GROSSENSE no exercício fiscal de 2025:* |
R$ 213.261,76 |
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7.1.2 Total de Receita do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL no exercício fiscal de 2025:* |
R$ 237.654,64 |
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7.2 Total de Despesas Custeadas com o Cofinanciamento Estadual - FEAS-MT em 2025:* |
R$ 273.182,73 |
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7.2.1 Total de Despesas Custeadas com o PISO MATO-GROSSENSE em 2025:* |
R$ 174.435,19 |
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7.2.2 Total de Despesas Custeadas com o PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL em 2025:* |
R$ 98.747,54 |
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7.3 Saldo Financeiro do Cofinanciamento Estadual TOTAL em 31/12/2025:* |
R$ 177.733,67 |
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7.3.1 Saldo Financeiro do PISO MATO-GROSSENSE em 31/12/2025:* |
R$ 38.826,57 |
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7.3.1 Saldo Financeiro do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL em 31/12/2025:* |
R$ 138.907,10 |
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7.4 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do Cofinanciamento Estadual para serem utilizados em 2026:* |
R$ 177.733,67 |
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7.4.1 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do PISO MATO-GROSSENSE para serem utilizados em 2026:* |
R$ 38.826,57 |
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7.4.2 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL para serem utilizados em 2026:* |
R$ 138.907,10 |
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8. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (§3° do art. 28 e art. 30 da LOAS) |
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8.1 Total de Recursos Próprios alocados na Unidade Orçamentária do FMAS em 2025:* |
R$ 943.950,00 |
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8.2 Total de Recursos Próprios executados na Unidade Orçamentária do FMAS em 2025:* |
R$ 1.393.056,20 |
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8.3 Total de Recursos Próprios executados para concessão de Benefícios Eventuais no ano de 2025:* |
R$ 0,00 |
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8.3.1 Despesas com Auxílio Natalidade:* |
R$ 0,00 |
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8.3.2 Despesas com Auxílio Funeral:* |
R$ 0,00 |
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8.3.3 Despesas com Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária:* |
R$ 0,00 |
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8.3.4 Despesas com Auxílio por Situação de Calamidade Pública:* |
R$ 0,00 |
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PARECER CMAS Nº 07/2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS aprovou na data de 31/03/2026 a Resolução de nº 007/2026, A APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS PISOS ESTADUAIS- FEAS DO EXECÍCIO DE 2025, Conforme Resumo da execução financeira referente a alocação e execução de recurso próprio na Política de Assistência Social e do recurso do Cofinanciamento Estadual - FEAS MT exercício fiscal de 2025, conforme §3° do Art. 28 e Art. 30 da LOAS. Em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra –se, publica-se.
Colíder /MT, 31 de março de 2026.
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DAIANE JÉSSICA DA SILVA
Vice-Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS
Gestão 2024 – 2026