LEI MUNICIPAL N. 1.095 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política Pública de Educação Inclusiva do município de Figueirópolis d’Oeste, MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Figueirópolis D’Oeste – MT do veículo pertencente ao património da Câmara Municipal, abaixo identificado:
• Veículo: PASSEIO
• Marca/Modelo: FIAT/MOBI LIKE
• Ano de fabricação: 2024 Modelo 2025
• Placa: SPT6D75
• Chassi: 9BD341ACSSYA12351
• Patrimônio Placa nº: 000561
Art. 2º A doação tem por finalidade atender ao interesse público, destinando-se o referido veículo às atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A transferência será formalizada mediante Termo de Doação, com a devida baixa no património da Câmara Municipal e incorporação ao património do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do veículo correrão por conta do Município donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis d’Oeste- MT, 31 de março de 2026.
Admir Felício Garcia
Prefeito Municipal