DECRETO N.º 1237 DE 30 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO DA SEMANA SANTA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no dia que antecede o feriado nacional da Sexta Feira Santa:
I – 02 DE ABRIL DE 2026 (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo
II- 03 DE ABRIL DE 2026 (Sexta- Feira) - Feriado
Art. 2º - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.
Art. 3º – Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 4º – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 30 DE MARÇO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO