VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2024
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT E RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA.
Pelo presente aditivo contratual o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Antônio João, 619, centro nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 18487815 SSP/MT e CPF sob n.º 007.030.151- 41, doravante denominado de CONTRATANTE, e RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.858.347/0001-81, com sede na Rua Bom Jardim, 2454, sala 02, quadra 18, lote 06, Residencial Serra Verde II, na cidade de São Luis de Montes Belos, Estado Goiás, neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Roberta de Souza Santos da Mata, brasileira, casada., empresária, residente e domiciliada na Rua C, nº 75, quadra 05, Lote 04, Setor Andracel, centro em Anápolis - GO, portadora da RG. nº .3743078 DGPC/GO e CPF/MF n.º 716.173.701-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Concorrência nº. 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato originário nº 143/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 – Fica alterado o prazo dos serviços, sendo acrescido de 90 (noventa) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 vencendo no dia 31 de março de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão do periodo chuvoso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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______________________ DANILO COELHO DOMINGOS Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA CNPJ: 08.858.347/0001-81 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489