REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 867/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026 POR CONTER ERRO MATERIAL.
EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, suplementando as dotações detalhadas no ANEXO ÚNICO, conforme estabelecido na CF/88 e lei 4320/64.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos por meio de anulação parcial/total de dotação, indicados no ANEXO ÚNICO, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito.
Art. 3o As alterações desta Lei aplicam-se a Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026/2029, à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2025, compatibilizando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 30 (trita) dias do mês de março de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 30.03.2026.
(assinado digitalmente)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.
ANEXO UNICO
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Órgão: |
01 CAMARA MUNICIPA |
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Unidade: |
001 CAMARA MUNICIPAL |
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Função: |
01 LEGISLATIVA |
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Subfunção: |
001 AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa: |
0001 PROCESSO LEGISLATIVO |
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Ação: |
20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA |
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Categoria econômica: |
3. DESPESAS CORRENTES |
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Grupo de Natureza: |
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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Modalidade de aplicação: |
90. APLICAÇÕES DIRETAS |
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Elemento de despesa: |
Fonte de recurso/ Valor R$: |
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ELEMENTO – 33.90.92.00.00 – Despesa do exercício anterior |
15000000000 |
105.000,00 |
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CRÉDITO ( ) Suplementar (X ) Especial TOTAL R$ |
105.000,00 |
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O crédito será coberto através de: |
Com a seguinte Alteração Orçamentária: |
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( ) Superávit financeiro |
( ) Remanejamento: de um órgão para outro. |
De: |
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( ) Excesso de arrecadação |
Para: |
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(x ) Anulação de dotações |
( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. |
De: |
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( ) Operações de crédito |
Para: |
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( ) Excesso de convênios |
( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. |
De: |
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( ) Créditos reabertos |
Para: |
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( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. |
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(X) Suplementação |
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Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria: |
R$ |
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11- 44.90.51.00.00 – obras e instalações |
105.000,00 |
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TOTAL DA COBERTURA: |
105.000,00 |
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Justificativa para os créditos adicionais: |
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( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos |
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( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais |
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( ) omissões orçamentárias |
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( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor |
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Obs: |
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