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Prefeitura Municipal de Nortelândia

REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 867/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026 POR CONTER ERRO MATERIAL.

EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, suplementando as dotações detalhadas no ANEXO ÚNICO, conforme estabelecido na CF/88 e lei 4320/64.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos por meio de anulação parcial/total de dotação, indicados no ANEXO ÚNICO, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito.

Art. 3o As alterações desta Lei aplicam-se a Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026/2029, à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2025, compatibilizando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 30 (trita) dias do mês de março de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 30.03.2026.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.

ANEXO UNICO

Órgão:

01 CAMARA MUNICIPA

Unidade:

001 CAMARA MUNICIPAL

Função:

01 LEGISLATIVA

Subfunção:

001 AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

Ação:

20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA

Categoria econômica:

3. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90. APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

ELEMENTO – 33.90.92.00.00 – Despesa do exercício anterior

15000000000

105.000,00

CRÉDITO ( ) Suplementar (X ) Especial TOTAL R$

105.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

(X) Suplementação

Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria:

R$

11- 44.90.51.00.00 – obras e instalações

105.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

105.000,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: