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Prefeitura Municipal de Nortelândia

LEI Nº 868/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de vagas imediatas em concursos públicos e estabelece normas de transparência e planejamento de pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Nortelândia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica vedada a realização de concursos públicos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva no âmbito da Administração Pública do Município de Nortelândia.

Art. 2º Os editais de concursos públicos municipais deverão obrigatoriamente prever número de vagas para provimento imediato, observada a vacância de cargos e a disponibilidade orçamentária.

§1º É vedada a oferta de vagas em número manifestamente desproporcional à necessidade real do órgão, caracterizada como reserva técnica injustificada, sob pena de nulidade do certame.

§2º A Administração poderá prever cadastro de reserva complementar, desde que acompanhado de estudo técnico que justifique a expectativa de nomeações futuras dentro do prazo de validade do concurso.

Art. 3º A abertura de certames para provimento de cargos públicos deverá ser instruída com:

I - estudo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - relatório de necessidade de pessoal que comprove a existência de cargos vagos e a urgência do provimento.

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I — garantir o cumprimento do princípio da eficiência e da boa-fé objetiva;

II - assegurar a transparência e a previsibilidade aos candidatos;

III - racionalizar a aplicação dos recursos públicos em processos seletivos;

IV - promover o planejamento estratégico da gestão de pessoas.

Art. 5º As disposições desta Lei não se aplicam aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes de sua vigência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 01.04.2026.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.

FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara

DOMIVAL JÚNIOR

Vice-Presidente

ELKA MAYER 

1ª. Secretária

LUIZ GARCIA TABORDA

2ª. Secretário

ELIEZER BENEVIDES 

3º. Secretário

ANDREY OLIVEIRA

Vereador – União

DELAMAR S. SILVA

Vereador – União

Régis de Oliveira 

Vereador – União

Renan Oliveira

Vereador – União