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Prefeitura Municipal de União do Sul

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2025

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 038/2025, de Prestação de serviços de Facilitador de Oficinas.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: 59.647.327 Aline Muller Krause

CNPJ: 59.647.327.0001-00

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social sobre a necessidade da continuidade da Prestação de serviços de Facilitador de Oficinas, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência de nº 039/2025, assinado em 01 de abril de 2025, em 12 (dose) meses, ficando seu prazo final estabelecido em 01 de abril de 2027.

DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE: Fica acrescida ao contrato 038/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da ultima concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O reajuste será concedido mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à analise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentaria, nos termos da legislação vigente.

A concessão do reajuste observará, ainda o disposto no art.92, inciso V, e no art,135 da Lei 14.133/2021.

A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores a sua formalização”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços de Facilitador de Oficinas de nº 038/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 01 /04/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ALINE MULLER KRAUSE

Pela Contratada.