DECRETO N.º 92/2026.
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT a partir das 11:00 (onze horas) do dia 02 de abril de 2026, em virtude do feriado nacional do dia 03 de abril de 2026 “Sexta- feira Santa ”.
Artigo 2º - O Pronto Atendimento terá seu funcionamento normal.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 01 de abril de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal