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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO N.º 92/2026.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT a partir das 11:00 (onze horas) do dia 02 de abril de 2026, em virtude do feriado nacional do dia 03 de abril de 2026 “Sexta- feira Santa ”.

Artigo 2º - O Pronto Atendimento terá seu funcionamento normal.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de abril de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal