LEI Nº 701, 01 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Altera descrição da ação instituída pela Lei Municipal 683/2025 – PLANO PLURIANUAL–2026/2029, que menciona”.
Odair José Vargas Prefeito do Município de Conquista D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a descrição da ação abaixo identificada, constante do quadro de detalhamento da despesa, que integra a Lei do PPA 683/2025- período: 2026 a 2029, conforme detalhamento abaixo:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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UNIDADE |
003 |
COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO |
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PROGRAMA |
0009 |
INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO |
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FUNÇÃO |
17 |
SANEAMENTO |
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SUBFUNÇÃO |
512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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1.050 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DAS ESTAÇÕES OU REDES DE TRATAMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO SANITÁRIO. Construção, ampliação ou reforma das estações ou redes de tratamento de água ou esgoto, inclusive abertura de poços artesianos se necessários; tendo como objetivo a saúde pública com água de qualidade e serviços de saneamento básico. |
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Art. 2º - A alteração promovida por esta lei fica incluída na LOA e LDO do presente exercício e exercícios subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal