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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 051, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

CONSIDERANDO o feriado nacional de Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo), celebrado no dia 03 de abril de 2026 e decretado no Decreto Municipal n° 02, de 05 de janeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, a partir das 12:00 horas, na data de 02 de abril de 2026, (quinta-feira), em virtude da celebração do feriado nacional da Sexta – Feira Santa ou Paixão de Cristo.

Art. 2º - O horário de expediente será ininterrupto, ou seja, das 07:00 às 12:00 horas, excepcionalmente na data referida no artigo 1°.

Art. 3° - Fica incumbido as Secretarias Municipais de serviços de natureza essencial (coleta de lixo, atendimentos na área de saúde, educação, conselho tutelar, serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro, e outros assim considerados), em elaborar escala de funcionamento, conforme conveniência e oportunidade da chefia imediata, de forma a não afetar/prejudicar a continuidade na prestação dos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, aos 01 de abril de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal