EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2022
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.713/0001-20, com sede à Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Qd. 01, Bairro Consil, Cuiabá–MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2022, cujo objeto é:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, GERENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATENDER A FROTAS DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, incluindo fornecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, peças, acessórios e demais serviços correlatos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nas disposições do contrato original.
A prorrogação justifica-se pela continuidade dos serviços essenciais, pela vantajosidade econômica e pela manutenção das condições favoráveis à Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 31/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir: De 29 de abril de 2026 até 29 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, consignadas no orçamento vigente, conforme detalhamento abaixo, podendo ser suplementadas se necessário:
Secretarias e respectivas dotações:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Gabinete do Prefeito |
12 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Educação |
021 – 33.90.00.00.00 051 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Obras |
110 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Saúde |
189 – 33.90.00.00.00 190 – 33.90.00.00.00 231 – 33.90.00.00.00 232 – 33.90.00.00.00 251 – 33.90.00.00.00 252 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Assistência Social – Cras |
307 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Assistência Social – Bolsa Família |
311- 33.90.00.00.00 312 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Assistência Social – Conselho Tutelar |
271 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Agricultura |
343 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Esporte e Lazer |
429 – 33.90.00.00.00 |
Parágrafo único: As dotações poderão ser ajustadas conforme necessidade administrativa, mediante apostilamento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 31/2022 e seus termos aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo Aditivo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião – MT, 01 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE
SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20 CONTRATADA