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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.853, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 3.428, de 31 de agosto de 2023, que institui e regulamenta a Junta de Análise e Julgamento de Recursos Administrativos JURAD, no âmbito do município de Sorriso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.428, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Presidente da JURAD será escolhido em votação interna entre os membros indicados pelas secretarias, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por duas vezes.

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Art. 17. O Vice Presidente da JURAD será escolhido em votação interna entre os membros indicados pelas secretarias, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por duas vezes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração