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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DO DESPACHO N.º 005/2026/SPOE/PMAB – Abertura de Processo Administrativo Sancionador – Contrato n.º 074/2023

Processo Administrativo Sancionador n.º 3606/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.

Contratada: Solutions Corp Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ n.º 07.461.414/0001-67.

Referência Contratual: Contrato n.º 074/2023 – Execução de obras de instalação de sistema de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais, nos termos do Convênio FUNASA n.º CV 0982/2017.

Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador e intimação da contratada para apresentação de defesa prévia.

Fundamento: O presente processo foi instaurado com fulcro no Ofício n.º 052/2026/SPOE/PMAB, emitido pelos Fiscais Técnicos do Contrato n.º 074/2023, em razão do descumprimento das obrigações contratuais apurado em vistoria técnica. As irregularidades identificadas compreendem, em tese, as infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021, consistentes em: (i) entrega parcial dos Projetos Executivos com descumprimento do prazo formalmente assumido pela contratada para 22/02/2026, em inobservância às Cláusulas 2.2 a 2.4 e 9.1.67 a 9.1.68 do instrumento contratual; e (ii) execução de alteração na base do reservatório sem autorização da Administração, em contrariedade a negativa expressa da fiscalização, configurando inexecução parcial do contrato e retardamento injustificado na execução do objeto. 

Base Legal: Arts. 155 e 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 4.295/2025. 

Determinações: (i) Abertura formal do Processo Administrativo Sancionador n.º 3606/2026/SPOE/PMAB, com autuação eletrônica e vinculação ao Contrato n.º 074/2023; (ii) Notificação imediata da empresa Solutions Corp Assessoria Empresarial Ltda para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, admitida juntada de documentos e indicação de provas, sob pena de revelia; (iii) instrução do feito pela unidade técnica da SPOE e subsequente encaminhamento para julgamento, observadas as fases do rito previsto pelo Decreto Municipal n.º 4.295/2025. 

Água Boa/MT, 25 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia