PORTARIA Nº 179/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público nº. 01/2025, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 14 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Processo Seletivo Público nº. 01/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 12/2026, datado em 12 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 25 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 178/2026, que TORNA SEM EFEITO POR DECURSO DO PRAZO LEGAL;
CONSIDERANDO, por fim a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo, nos quadros funcionais do Município de Araputanga/MT;
RESOLVE:
ART. 1º- Fica nomeado o candidato aprovado/classificado, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
Agente Comunitário de Saúde – (UBS Zona Rural)
| Nº INSC | CANDIDATO | COL | TOTAL |
| 2169 | JORGE ANTONIO BRAGA | 3 | 91,00 |
ART. 2º O nomeado constante nesta Portaria deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 7.1 a 7.10 do Edital de abertura do Processo Seletivo Público, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
ART. 3º- Somente tomará posse aquele que cumprir as exigências do artigo anterior.
ART. 4º- O nomeado constante nesta Portaria que não se apresentarem em até 10 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foi nomeado. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º- O nomeado que não desejar ser empossado no cargo poderá formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.
ART. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal