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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.854, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Declara de Utilidade Pública a “Associação dos Surdos de Sorriso” e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SORRISO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 64.285.524/0001-59, na data de 15/10/2025, localizada na Rua Garibaldi, n° 857, Bairro Porto Alegre, Sorriso-MT, CEP 78.894-369, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Cartório de 2° Ofício Extrajudicial – Registro Civil e Pessoas Jurídicas desta Comarca de Sorriso – MT.

Art. 2º Para que a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SORRISO”, usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:

I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.

II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;

III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração