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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DO DESPACHO N.º 007/2026/SPOE/PMAB - Abertura de Processo Administrativo Sancionador – Contrato n.º 152/2023

Processo Administrativo Sancionador n.º 3905/2026/SPOE/PMAB

Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.

Contratada: L. DANIELLY GOMES, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56.

Referência Contratual: Contrato n.º 152/2023 – Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni.

Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador, com unificação de procedimentos e intimação da contratada para apresentação de defesa prévia.

Fundamento: O presente processo foi instaurado com fulcro no Ofício n.º 056/2026/SPOE/PMAB, datado de 26 de fevereiro de 2026 e emitido pela Fiscal Técnica do Contrato n.º 152/2023, em razão do desatendimento pela contratada à 14.ª Notificação, relativa a goteiras na cobertura da quadra coberta da E. M. Jacy Kuhn Salamoni e à 15.ª Notificação, relativa à reiteração de providências já determinadas, descumprimento de prazo e ausência de cronograma de execução, ambas sem qualquer manifestação da empresa. Considerando a identidade de partes, objeto contratual e obra física, bem como a sequência temporal das irregularidades, determinou-se a unificação dos procedimentos em um único feito. As condutas identificadas configuram, em tese, infrações descritas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Base Legal: Art. 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 4.592/2025.

Determinações: (i) Intimação da empresa L. DANIELLY GOMES para apresentação de defesa prévia escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento, instruída com a fundamentação técnica pertinente e documentação probatória, a ser protocolizada eletronicamente; (ii) autuação e organização dos autos com o Ofício n.º 056/2026/SPOE/PMAB e seus anexos; (iii) decorrido o prazo de defesa, instrução técnica dos autos e subsequente encaminhamento para julgamento, observadas as fases do rito previsto no decreto regulamentador.

Água Boa – MT, 31 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia