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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.856, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza a ampliação dos critérios de acesso ao Programa “Cheque Material Escolar”, instituído pela Lei Municipal nº 3.633, de 30 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o alcance do Programa “Cheque Material Escolar”, instituído pela Lei Municipal nº 3.633, de 30 de janeiro de 2025, para atender também os estudantes da rede pública municipal de ensino que não possuam condições financeiras de adquirir material escolar, ainda que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Art. 2º A concessão do benefício aos estudantes referidos no art. 1º desta Lei deverá observar critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, a serem definidos e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, podendo incluir, entre outros:

I – comprovação de renda familiar per capita;

II – avaliação ou parecer técnico de serviço social;

III – cadastro socioeconômico municipal;

IV – outros instrumentos de aferição social adotados pelo Município.

Art. 3º A ampliação do público beneficiário prevista nesta Lei:

I – não implica obrigatoriedade de concessão automática do benefício;

II – estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

III – deverá respeitar as normas de execução, controle e fiscalização do Programa “Cheque Material Escolar”.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer prioridade de atendimento aos estudantes pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, sem prejuízo da análise dos demais casos de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração