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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO Nº 1.885/2025

Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os novos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2026/2028):

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):

a) Titular: Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach; e,

b) Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo;

c) Titular: Valdete Veronez França da Silva; e,

d) Suplente: Simone Daniela Czycza;

e) Titular: José Lucas Valiguzski; e,

f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):

a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann; e,

b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;

c) Titular: Maria Bethânia Barteli; e,

d) Suplente: Andrea Juliane Wiederker;

e) Titular: Sheila Cristina Silveira; e,

f) Suplente: Marines Albino Shipitoski;

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):

a) Titular: Antenor Edmundo Gartner; e,

b) Suplente: Daiane Moreira Eger;

c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,

d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;

e) Titular: Genivaldo Carlos Vieira; e,

f) Suplente: Deberson Miller Bento;

g) Titular: Cleiton Nunes do Santos; e,

h) Suplente: Matheus Goudart Ribeiro;

i) Titular: Vanderléia Della Justina; e,

j) Suplente: Geuvanio Malaquias Pereira

l) Titular: Roseno Zocoba Rikbakta; e,

m) Suplente: Marinete Erikbaktsa Nhambiquara

Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.

Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.864, de 10 de fevereiro de 2026.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2026.

MOISÉS FEREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.