Carregando...
Prefeitura Municipal de Colniza

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO N° 069/2023

Processo n° 2501/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO N° 069/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE COLNIZA-MT E A EMPRESA CLINICA DO TRABALHADOR MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

O MUNICIPIO DE COLNIZA/MT, inscrito no CNPJ sob n° 04.213.687/0001-02, com sede a Avenida dos Pinhais, n° 207, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, portador do CPF n° 795.XXX.XXX-00 e RG n° 7XXXX2 XSP/MT, residente e domiciliado a Avenida Mato Grosso, n°592, nesta cidade de Colniza-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, resolve RESCINDIR POR ATO UNILATERAL, O contrato 069/2023 neste ato representada por Paulo Cesare Frizanco, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório 0049/2023, Processo administrativo n° 4.905/2023 e inexigibilidade 11/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, que tem como contratada a empresa Clínica do Trabalhador Medicina e Segurança do Trabalho Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 38.300.614/0001-61, sediada na Rua Porto Alegre, nº 345-N, Bairro Módulo 03, Juína/MT, CEP 78320-000, conforme a seguir estipulado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO:

01.1. Fica extinto e rescindido de pleno direito, com efeitos a partir da assinatura do presente termo, por ato unilateral, o Contrato nº 069/2023, oriundo do Processo Licitatório 0049/2023, Processo administrativo n° 4.905/2023 e inexigibilidade 11/2023, nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO:

02.1. A presente rescisão se faz necessária a bem do interesse público, considerando a extinção da empresa contratada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o que configura a impossibilidade de continuidade da execução contratual, bem como a ausência de má fé ou prejuízo ao erário.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:

03.1. A presente rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente, conforme C.i 033/2026/COMPRAS/ADM, constante no processo n° 2501/2026, encaminhada ao departamento de contratos na data de 31 de março de 2026, bem como tem amparo legal nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021, e ainda conforme previsto na Cláusula XI da RESCISÃO CONTRATUAL, clausulas: 11.1.1, 11.1.3 do Contrato nº 069/2023.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANCÕES:

04.1. A presente rescisão não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

04.2. A CONTRATADA terá o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços executados até a data da rescisão do Contrato, com exceção dos valores que poderão retidos até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas e sanções aplicadas, nos termos do art. 139, inciso IV da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO:

05.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de rescisão, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2 1.

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO:

06.1. Fica ratificado o foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

06.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo Administrativo n° 2501/2026, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, o qual depois de lido, é assinado pela autoridade competente.

Colniza-MT, 31 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE