Lei Municipal 1846 - 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2026
de 25 de Março de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido nos artigos 42 e 43 § 3º ambos da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0022 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Ação |
20430 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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33900000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
1.621.3210000 |
600.000,00 |
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Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0045 |
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
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Ação |
22220 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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3390000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
1.621.3210000 |
150.000,00 |
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Art. 3º - Para atender ao crédito previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme § 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, oriundo de Emendas Parlamentares do Dep. Max Russi.
Art. 4º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 25 de Março de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal