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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei Municipal 1847 - 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1847/2026

de 25 de Março de 2026

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido nos artigos 42 e 43 § 3º ambos da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0045

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Ação

22220

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

1.621.3210000

100.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 1000.000,00 (cem mil reais), conforme § 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, oriundo de Emenda Parlamentar da Dep. Janaina Riva.

Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 25 de Março de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal