Lei Municipal 1848 - 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1848/2026
de 25 de Março de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro em parcela única aos Agente(s) de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providencias”
MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 1.331,16 (um mil, trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) em parcela única para cada um dos 13 (treze) Agentes de Combate a Endemias em atividade no Município de Rosário Oeste.
Parágrafo único. O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculado ao rateio do valor repassados pelo SUS/FNS para custeio das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate a Endemias em atividade na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste no ano de 2025.
Art. 2º. O pagamento do incentivo a que se refere esta lei fica vinculado a transferência de recursos previstos para custeio da atividade de Agentes de Combate a Endemias da Prefeitura de Rosário Oeste pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) no ano de 2025 não sendo permitida a aplicação de recursos próprios ou oriundos de dotação diversa para tal fim.
Art. 3º. Os valores do incentivos pago com base nesta Lei, não se incorporarão à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 25 de Março de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal