TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
RITO NÃO ELETRÔNICO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
fundamentado no Art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
e no Art. 46 do Decreto Municipal nº 011/2024.
CONSIDERANDO que, conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório e as contratações diretas têm como objetivos primordiais assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso e garantir o tratamento isonômico e a justa competição;
CONSIDERANDO que, após reanálise criteriosa da fase preparatória e da estratégia de seleção adotada, a Administração identificou a necessidade superveniente de ampliar o universo de possíveis interessados, visando uma disputa mais abrangente que assegure a obtenção de melhores condições técnicas e econômicas para o erário;
CONSIDERANDO que a ampliação da disputa entre diversas agências de marketing é condição essencial para que o Município obtenha proposta com maior qualidade técnica na produção de conteúdo jornalístico e publicitários, bem como melhores condições econômicas para o erário, além disso proporciona maior participação de todos os interessados.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a prerrogativa da autoridade superior de revogar o procedimento por motivos de conveniência e oportunidade, resultantes de fato superveniente devidamente motivado nos autos;
CONSIDERANDO que ainda não houve a formalização do ajuste ou a emissão de nota de empenho, inexistindo direitos adquiridos por parte de terceiros;
RESOLVE:
I. REVOGAR, em todos os seus termos e por razões de interesse público e conveniência administrativa, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de comunicação institucional em mídia digital.
II. DETERMINAR a publicação deste ato na imprensa oficial, garantindo-se o prazo legal para eventual manifestação de interessados, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
III. DETERMINAR o retorno dos autos à Secretaria requisitante para que, se mantido o interesse, proceda-se à readequação do Termo de Referência e do rito de seleção, visando a máxima publicidade e competitividade.
Santa Rita do Trivelato - MT, 31 de março de 2026.
MARCOS DA SILVA NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL