PORTARIA Nº 139/2026/GAPRE, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 139/2026/GAPRE, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, E DA SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 006/2025/GAPRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2026/CSAI, que solicita a suspensão dos prazos da Sindicância Administrativa nº 006/2025/GAPRE;
CONSIDERANDO o afastamento do Presidente da Comissão por motivo de férias regulamentares, aliado à necessidade de tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conjunta dos membros da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa, favorável à suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que as gratificações vinculadas à Comissão possuem natureza transitória e condicionada ao efetivo exercício das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais da Sindicância Administrativa nº 006/2025/GAPRE, no período de 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam suspensos os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa durante o período previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica suspenso o pagamento de gratificações eventualmente atribuídas aos membros da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa, durante o período de paralisação dos trabalhos.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput decorre da ausência de efetivo exercício das atividades da Comissão, nos termos dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Art. 4º Encerrado o período de suspensão, os prazos processuais serão retomados do ponto em que se encontravam, com o imediato restabelecimento das atividades da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026, se necessário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal