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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 139/2026/GAPRE, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 139/2026/GAPRE, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, E DA SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 006/2025/GAPRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2026/CSAI, que solicita a suspensão dos prazos da Sindicância Administrativa nº 006/2025/GAPRE;

CONSIDERANDO o afastamento do Presidente da Comissão por motivo de férias regulamentares, aliado à necessidade de tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a manifestação conjunta dos membros da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa, favorável à suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que as gratificações vinculadas à Comissão possuem natureza transitória e condicionada ao efetivo exercício das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais da Sindicância Administrativa nº 006/2025/GAPRE, no período de 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026.

Art. 2º Ficam suspensos os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa durante o período previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica suspenso o pagamento de gratificações eventualmente atribuídas aos membros da Comissão de Sindicância Administrativa e Investigativa, durante o período de paralisação dos trabalhos.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput decorre da ausência de efetivo exercício das atividades da Comissão, nos termos dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Art. 4º Encerrado o período de suspensão, os prazos processuais serão retomados do ponto em que se encontravam, com o imediato restabelecimento das atividades da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026, se necessário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal