PORTARIA Nº004/20265
DATA: 31 DE MARÇO DE 2026
SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da Servidora Municipal TEREZINHA MARTINS DA SILVA
A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 95 da Lei Complementar n.º 058, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 080 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a carreira dos servidores do quadro geral do Poder Executivo alterada pela Lei Complementar nº 273 de 05 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de TEREZINHA MARTINS DA SILVA, portadora do RG ***302 SSP/MT inscrita no CPF nº ***.885.411-**, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de: AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, CLASSE A, NIVEL 09, 40h, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Matupá/MT, matrícula RE nº 139 e matrícula de segurado previdenciário nº 139, contando com 10.973 dias líquidos perfazendo 30 anos e 23 dias de tempo de contribuição, computados até dia 31/03/2026, com proventos integrais correspondentes a última remuneração e direito a paridade, conforme processo administrativo PREVI-MUNI, nº. 001/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2.026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLADI CARON
Diretora Executiva
PREVI-MUNI
HOMOLOGO:
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal