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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº 005/2026

DATA: 31 DE MARÇO DE 2026

SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Municipal VILMA PEREIRA GRASSI.

A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§§ 3º, 5º e 8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 058, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 13, de 28 de novembro de 2003 que dispõe sobre a carreira dos servidores da Educação desta Municipalidade alterada pela Lei Complementar nº 274 de 05 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade em favor de VILMA PEREIRA GRASSI portadora do RG nº ***8562-* SESP/MT inscrita no CPF nº ***.075.649-**, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de NUTRIÇÃO ESCOLAR CLASSE C, NIVEL 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Matupá/MT, matricula RE nº 2149 e matrícula de segurado previdenciário nº 2149, contando com 8.855 dias líquidos perfazendo 24 anos, 02 meses e 29 dias, contados até dia 31/03/2026 de tempo de contribuição conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 002/2026

Parágrafo Único. Os proventos do benefício serão proporcionais, calculados na forma da lei, é assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente, conforme parâmetros estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

PREVI-MUNI

HOMOLOGO:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal