EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE E PROFESSOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Prefeito Municipal de Colíder/MT, juntamente com o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em conformidade com o Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei n° 2408/2010 e alterações – Estatuto do Servidor Público, Lei nº 2118/2008 e alterações - Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), Lei nº 2767/2014 e Lei nº 3176/2021, Lei nº 3.517/2026/2026 - autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, Portaria 165/2026 que nomeia a Comissão Organizadora, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e Professor com Licenciatura em Educação Física.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva (CR) de contratação de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e Professor com Licenciatura em Educação Física .
1.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos com o ensino médio no cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e ensino superior no cargo de Professor com Licenciatura em Educação Física.
1.3. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no País.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será executado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação de Colíder.
2. APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE
2.1. Profissional com disponibilidade de uma carga horária de 8 (oito) horas diária e 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
2.1.1. Recepcionar o estudante quando da sua chegada à unidade educacional, auxiliando-o na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais, acompanhando-o até ao espaço que se encontra a sua turma. Acompanhar o estudante ao término da atividade escolar até o local onde será entregue à pessoa por ele responsável, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados do estudante a essa pessoa. Garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do estudante em todo o espaço escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo. Realizar o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene bucal, uso do sanitário, higiene íntima, troca de fraldas e vestuário, se necessário. Executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função. Caso haja, o ADE será capacitado por um profissional da saúde para realizar assepsias específicas de sonda e de traqueostomia, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis. Utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios específicos utilizados pelo estudante para alimentação, higiene e acessibilidade, quando necessário e fomentar a autonomia do estudante. Acompanhar o estudante em aulas e/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em calendário escolar e projeto pedagógico. Zelar pela higiene dos materiais de procedimentos específicos de uso pessoal do estudante. Desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem-estar do aluno. Comunicar aos gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da normalidade relacionadas ao estudante. Fazer o registro da ocorrência nos documentos escolares, quando necessário, sob a orientação dos gestores escolares. Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como, socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pela unidade educacional. Dominar noções primárias de saúde. É dever do ADE zelar pela segurança dos estudantes. Cumprir horário, estar vestido de forma apropriada e utilizar os equipamentos de proteção individual orientados pela escola. Comunicar antecipadamente à direção escolar ausências e possíveis faltas. Adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico da escola, orientação da equipe gestora e do professor regente da turma. Respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagógicas. Auxiliar o estudante, parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos (pranchas, computadores, caderno, bengala, entre outros) para acesso às atividades e espaços escolares, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras. Atuar em todos os espaços da escola, quando necessário, atentando para não interferir no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia dos estudantes. Respeitar a privacidade do estudante, demonstrando escuta, sensibilidade, empatia e paciência. Saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com discrição em situações especiais. Saber lidar com a agressividade, com sentimentos negativos e frustrações de forma criativa e acolhedora. Manter sigilo acerca de informações sobre o estudante. Participar das reuniões de planejamento, formação e orientação no âmbito escolar, socializando seus conhecimentos sobre os procedimentos que realiza para o desenvolvimento do estudante. Realizar as atividades de cuidado do estudante no contexto das práticas curriculares desenvolvidas para a turma, sendo vedada a realização de atividades paralelas, não planejadas, fora do contexto e sem a presença do professor responsável. Não é responsabilidade do ADE ensinar o estudante a usar recursos como máquina braille, teclado adaptado, sorobã, entre outros. A atribuição do ADE fica restrita aos cuidados do estudante, não podendo este profissional ministrar aulas, confeccionar relatórios e planejamentos de aula ou se responsabilizar pela turma de forma pedagógica.
3. PROFESSOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
3.1. Profissional com disponibilidade de uma carga horária de 6 (seis) horas diária e 30 (trinta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
3.1.1. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; dar execução ao Projeto no que se refere à participação na formulação de políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função; participar do processo de avaliação institucional da unidade escolar.
3.1.2. Desenvolver atividades recreativas e esportivas na Escola Municipal São Mateus de tempo integral e atender o projeto Esporte na Escola no período contraturno que será ofertado nas escolas de ensino fundamental na Rede Municipal de Ensino.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas entre às 09h do dia 06 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2026 no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br, https://seletivo.semecol.com.br/?id=2026-001.
4.2 O candidato deverá conhecer as condições estabelecidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3. A inscrição implicará a aceitação das normas previstas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital e demais publicações posteriores.
4.4. O descumprimento de qualquer instrução contida neste edital ou demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado implicará na eliminação do candidato.
4.5. O candidato ou o seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como, pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
4.6. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de indeferir a inscrição não preenchida de forma correta.
4.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e qualquer divulgação referente a este Processo Seletivo Simplificado no diário Oficial de Imprensa do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
4.9. Prova de Títulos, de caráter classificatório para todos os candidatos aprovados e cadastro de reserva.
5. DO QUADRO DE VAGAS
5.1. As vagas, carga horária, e vencimento deste processo seletivo será de acordo com o descrito na tabela abaixo:
|
QUADRO DE VAGAS |
|||||
|
CARGOS |
CARGA HORARIA |
VAGAS |
SALÁRIO |
||
|
GERAL |
PcD |
||||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE |
40h |
5 |
CR |
0 |
2.189,46 |
|
PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
30h |
1 |
CR |
0 |
4.672,85 |
5.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Administrativo conforme Lei Municipal Complementar nº 2767/2014, e a forma de Contribuição Previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
5.3. O candidato aprovado será convocado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
5.4. Os candidatos do cadastro de reserva não convocados para as vagas ofertadas poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade e vagas disponíveis.
5.5. Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
5.5.1. término do prazo contratual;
5.5.2. rescisão por iniciativa do contratado;
5.5.3. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
5.5.4. necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
5.5.5. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.
5.5.6. Excepcionalmente de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação os candidatos classificados poderão ser convocados para assumir a função com carga horária inferior a 40h (quarenta horas) para o cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e inferior a 30h (trinta horas) para o cargo de Professor com Licenciatura em Educação Física, sendo que o vencimento mensal será pago proporcionalmente de acordo com a carga horário contratada.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICÊNCIAS -PcD
6.1. Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e a Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015.
6.2. Os candidatos portadores de deficiência, no ato da inscrição, deverão anexar o laudo médico de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.3. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
6.4. As Pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
6.5. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado as Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
6.6. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para Pessoas com Deficiência;
6.7. Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
6.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PcD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 165/2026.
7.2. O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas definidas por este edital e compreenderá na análise do currículo.
7.3. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.
7.4. A análise do currículo para o cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE, será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos e compreenderá:
a) Ensino Médio 5,0 (cinco) pontos.
b) Para cada ano de experiência de trabalho na função de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE e/ou função similar 1,0 (um ponto) com limite máximo de 3,0 (três) pontos.
c) Para cada curso com carga horária mínima de 40 horas (curso específico na função de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE e/ou função similar) valerá 1,0 (um ponto) com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.
7.5. A análise do currículo para o cargo de Professor com Licenciatura em Educação Física, será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos e compreenderá:
a) Licenciatura em Educação Física 5,0 (cinco) pontos.
b) Para cada ano de experiência de trabalho na função de Professor com Licenciatura em Educação Física 1,0 (um ponto) com limite máximo de 3,0 (três) pontos.
b) Para cada curso específico na área de Educação Física com carga horária mínima de 40 horas valerá 1,0 (um ponto) com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.
7.6. Os candidatos deverão enviar os títulos no ato da inscrição no link: https://seletivo.semecol.com.br/?id=2026-001 no período de 06/04/2026 até 13/04/2026.
7.7. A nota final para a classificação do candidato será o resultado da soma das notas obtida na análise do currículo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos será de acordo com a nota obtida na análise do currículo e será publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br em ordem decrescente e será utilizado como critério de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior experiência na função;
c) Maior idade.
9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições deferidas e indeferidas;
b) Lista de classificação
9.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado, no E-mail: seletivo@edu.colider.mt.gov.br com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) cargo para o qual se inscreveu;
e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
9.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
9.4. O resultado dos recursos interpostos será afixado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
9.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado deste Edital 001/2026 para Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e Professor com Licenciatura em Educação física, será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Colíder/MT.
10.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da administração.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente a não contratação.
11.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e exame psicológico emitidos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
11.3. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Colíder, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal de Colíder - MT.
11.5. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Colíder/MT.
11.6. O candidato que não atender a convocação ou não assumir o cargo permanecerá na mesma posição de classificação, aguardando novas convocações.
11.7. O candidato aprovado e os classificados na forma estabelecida neste edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.
11.8. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder www.colider.mt.gov.br, e no mural da Secretaria Municipal de Educação, para no prazo de 4 (quatro) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para o exercício da função, para contratação e para receberem a designação do respectivo local de trabalho.
11.9. Para efetivação da Contratação/Convocação, o candidato deverá apresentar original e três fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
11.10. Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação ou a declaração de conclusão tendo colado grau, para o cargo que se candidatou (quando for o caso);
11.11.1 - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE (www.tse.gov.br);
11.12.2 - Título de Eleitor;
11. 13.3 - Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
11.14.4 - RG – Registro Geral (Carteira de Identidade);
11.15.5 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
11.16.6 - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
11.17.7 – CPF – Cônjuge;
11.18.8 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social/Carteira de trabalho Digital (eSocial);
10.19.9 - PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;
11.20.10 - CINIS – INSS;
11.21.10 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
11.21.11 – CPF dos filhos menores de idade (0 ano até idade dependente);
11.22.12 - Comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 3 meses, em nome do candidato ou cônjuge, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida;
11.23.13 - Comprovante de Conta corrente (Agência do Banco Bradesco);
11.24.14 – Comprovante, se estrangeiro, na forma da lei (naturalizado);
11.25.15 - Carteira de vacinação atualizada;
11.26.16 - O candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:
a) 03 fotos 3x4 atual e colorida;
b) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos (www.tjmt.jus.br);
c) Atestado Médico de Capacidade Física emitido por profissionais do SUS, apresentado obrigatoriamente no ato de atribuição;
d) Atestado de Sanidade Mental emitidos por profissionais do SUS, apresentado obrigatoriamente no ato de atribuição;
e) - Declaração de Bens;
f) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal;
g) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente.
12. DA RESCISÃO
12.1 Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) término pelo fim do prazo contratual;
b) rescisão por iniciativa do contratado;
c) rescisão por iniciativa da Administração Pública.
13.DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.
13.2. Para efeito de admissão, fica ao candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
13.3. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Colíder, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
13.4. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
13.5. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone atualizados junto a Unidade Escolar, Secretaria Municipal de Educação e Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Colíder/MT.
13.6. O candidato que não comparecer ao ato de convocação no dia da atribuição, terá sua ausência entendida como desistência tácita, nessa situação ocorrerá a eliminação e o próximo nome da lista será convocado.
13.7. O candidato convocado que não assumir o cargo durante o Processo Seletivo Simplificado deverá protocolar requerimento com assinatura física ou eletrônica, solicitando o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de seleção, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data da convocação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á por meio do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
14.2. Os casos omissos neste Edital 001/2026 serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.
14.3. Faz parte desse edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cargos, lotação Remuneração.
b) Anexo II - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
c) Anexo II – Modelos declarações.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colíder/MT, 02 de abril de 2026
Rodrigo Luiz Benassi
Prefeito Municipal
Adriano Marcos Camilo de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Luciana da Silva Sant Ana
Presidente da Comissão
|
COD |
Cargo |
Escolaridad e / Requisitos Exigidos |
Vagas |
Vagas PcD |
C/H Semanal |
Vencime nto Base |
Local de Trabalh o |
|
01 |
Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE |
Ensino Médio/Completo |
05+CR |
- |
40 |
2.189,46 |
Zona Urbana |
|
02 |
Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal Santa Maria do Ouro Verde) |
Ensino Médio/Completo |
CR |
- |
40 |
2.189,46 |
Zona Rural |
|
03 |
Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal São Mateus) |
Ensino Médio/Completo |
CR |
- |
40 |
2.189,46 |
Zona Rural |
|
04 |
Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal Sol Nascente) |
Ensino Médio/Completo |
CR |
- |
40 |
2.189,46 |
Zona Rural |
|
05 |
Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal Sol Nascente (Sala anexa Nova Galiléia) |
Ensino Médio/Completo |
CR |
- |
40 |
2.189,46 |
Zona Rural |
|
06 |
Professor com Licenciatura em Educação Física |
Ensino Superior/Licenciatura |
01 + CR |
- |
30 |
4.672,85 |
Zona Urbana/ Rural |
ANEXO I
ANEXO II
CRONOGRAMA
|
Eventos |
Datas Previstas |
|
Publicação Edital do Processo Seletivo Simplificado |
02/04/2026 |
|
Prazo para impugnação do edital |
03/04/2026 |
|
Publicação das respostas as impugnações ao Edital. |
06/04/2026 |
|
Período de inscrições e envio da documentação comprobatória de Títulos. |
06/04/26 a 13/04/26 |
|
Publicação da Relação dos inscritos. |
15/04/2026 |
|
Prazo para recurso contra a relação de inscritos. |
16/04 e 17/04/2026 |
|
Prazo para divulgação dos resultados dos recursos contra a relação de inscritos. |
22/04/2026 |
|
Prazo para publicação da classificação preliminar dos aprovados e cadastro de reserva. |
24/04/2026 |
|
Prazo para interposição dos Recursos classificação preliminar. |
25/04 a 26/04/2026 |
|
Prazo para publicação do resultado dos recursos. |
30/04/2026 |
|
Publicação do Resultado final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado 001/2026. |
04/05/2026 |
|
Obs. As datas previstas poderão ser alteradas por editais complementares. |
|
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, , brasileiro (a), maior, portador (a) do RG nº SSP/ e inscrito (a) no CPF sob o nº celular n° ( ) __, email ___residente e domiciliado (a) na ( )Rua ( )Avenida ________, Bairro ________________________________, Setona cidade de Colíder-MT, DECLARO para os devidos fins de fato e de direito que:
1) Que ( ) possuo ( ) não possuo vínculo empregatício com outro Órgão Público, conforme inciso XVI – Artigo 37 da Constituição Federal, assim como ter a disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária, sendo de horas semanais para o cargo de no Município de Colíder-MT.
2) Que ( ) tenho ( ) não tenho relação familiar ou de parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com autoridade nomeante, bem como, detentor de mandato eletivo municipal (vereadores e vice-prefeito) ou de servidor ocupante de direção, chefia ou assessoramento do respectivo órgão ao qual estou sendo nomeado (a).
3) Que ( ) possuo ( ) não possuo bens em meu nome até a presente data:
Valor R$ Bem
4) De não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5) Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
Sendo expressão da verdade, firmo a presente para todos os efeitos legais de direito. Colíder/MT, de de .
Nome: __________________
CPF: