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Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal

PORTARIA Nº 9/2026

PORTARIA Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE OS DIAS E HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Inciso II do artigo 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que é competência do Presidente da Câmara, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 56, da Lei Complementar Municipal nº 117, de 18 de Setembro de 2025, estabelece que a carga horária oficial de trabalho dos servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal é de 40h (quarenta) horas semanais, ressalvado as exceções dos cargos de 30h e 20h semanais.

CONSIDERANDO ainda que o artigo 57, desta mesma Lei Complementar Municipal nº 117, de 18 de Setembro de 2025, permite ao Presidente da Câmara Municipal adotar a carga horária de 30h (trinta) horas semanais em turno único de 6h (seis) horas diárias, desde que atendidas as necessidades da população.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 16 de Março de 2026, os dias e horários de funcionamento e atendimento ao público na Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, seguirá a seguinte programação de dias e horários:

I – Nos dias de Segundas-feiras, das 12h00min às 18h00min, perfazendo uma jornada ininterrupta de 06 (seis) horas de trabalho diário.

II – Nos dias de Terças, Quartas, Quintas e Sextas-Feiras, das 07h00min às 13h00min, perfazendo uma jornada ininterrupta de 06 (seis) horas de trabalho diário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Reserva do Cabaçal – MT, 13 de Março de 2026.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidente.