PORTARIA Nº 10/2026
PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“CONCEDE AO SERVIDOR PEDRO RENATO NEGRIS, INCENTIVO FINANCEIRO POR FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR”
A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Inciso II do artigo 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que é competência do Presidente da Câmara, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 70, da Lei Complementar Municipal nº 117, de 18 de Setembro de 2025, estabelece que “Os servidores efetivos terão direito de perceber um adicional de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo, como forma de incentivo à busca do ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade”
CONSIDERANDO ainda que o Servidor PEDRO RENATO NEGRIS, apresentou requerimento formal solicitando esse adicional, apresentando provas documental de sua matrícula no Curso de Tecnólogo em Gestão Pública, na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, cujo curso já está em andamento, com 29,38% cursado, como se demonstra pelos documentos apresentados que ficam fazendo parte integrante como anexo da presente portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Efetivo do Cargo de Auxiliar Legislativo, PEDRO RENATO NEGRIS, Matrícula 13-1, um adicional equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no país, como forma de incentivo à busca do ensino superior, para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade, nos termos do art. 70, da Lei Complementar nº 117, de 18 de Setembro de 2025.
§ 1º O pagamento do adicional ora concedido será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento do servidor, tão somente no período normal de duração do curso para o qual o servidor se encontra matriculado, sendo extinto após esse período.
§ 2º Por tratar-se de adicional de natureza indenizatória, o incentivo de que trata o caput não será computado para fins de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da previdência social, nem para fins de cálculo de imposto de renda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Reserva do Cabaçal – MT, 16 de Março de 2026.
ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA
Presidente.