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Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal

RESOLUÇÃO Nº 1/2026

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ela Publica a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, a Procuradoria da Mulher.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher constitui órgão independente, integrante da estrutura da Câmara Municipal, contando com o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher e até 02 (duas) Procuradoras-Adjuntas, designadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente no início da sessão legislativa, para mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º O cargo de Procuradora da Mulher não poderá ser cumulativamente exercido com o cargo de Presidente da Câmara Municipal.

§ 3º As Procuradoras-Adjuntas, designadas como Primeira e Segunda Adjunta, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 3º Os cargos da Procuradoria da Mulher serão, preferencialmente, ocupados por Vereadoras.

§1º Na ausência de Vereadora para exercer a função de Procuradora da Mulher, poderá ser designada servidora da Câmara Municipal para o exercício do cargo.

§2º Não havendo Vereadoras ou servidoras em número suficiente, poderão ser designados Vereadores para compor a Procuradoria da Mulher, dando-se preferência àqueles que possuam atuação condizente com a defesa dos direitos das mulheres.

Art. 4º Em caso de renúncia ou vacância do cargo, o(a) Presidente da Câmara Municipal designará substituto(a), observadas as disposições do art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistir manifestação de interesse para ocupação do cargo, este permanecerá inativo até o término do respectivo mandato.

Art. 5º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e, especialmente:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da sub-representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 6º Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter ampla divulgação pelos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 7º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, na última sessão ordinária do ano legislativo, relatório de suas atividades.

Art. 8º A Procuradoria da Mulher, como órgão independente, poderá firmar parcerias com órgãos e instituições de outros entes federativos, públicos ou privados, visando orientar e prestar adequado atendimento às mulheres que se enquadrem no disposto no inciso I do art. 5º desta Resolução.

Art. 9º A suplente de Vereador(a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser designada para compor a Procuradoria da Mulher.

Art. 10. O(A) Presidente da Câmara Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente Resolução por meio de Portaria.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher.

Reserva do Cabaçal – MT, 31 de Março de 2026.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidente.