TERMO DE CONVÊNIO Nº. 002/2026.
“TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.”
Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00, com sede na Avenida Cloeves Vetoratto, nº 101, Bairro Centro, Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pascoal Alberton, inscrito no CPF nº ***.469.339-**; e, de outro lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº 101, Bairro ZE-022, CEP 78.525-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, inscrito no CPF nº ***.264.041-**; resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na legislação municipal aplicável, especialmente no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC Municipal nº 081/2013, em especial arts. 140 e 141, II), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidor(a) público(a) municipal do quadro do CEDENTE para prestar serviços junto ao CESSIONÁRIO, com exercício na sede do Município, em Terra Nova do Norte/MT, para atuação junto a Secretaria de Saúde, conforme necessidade interna.
1.2. A cessão ocorrerá com ônus para o CEDENTE quanto à remuneração, encargos previdenciários e demais vantagens permanentes inerentes ao vínculo municipal, permanecendo ao CESSIONÁRIO a responsabilidade por eventuais despesas operacionais necessárias ao desempenho das atividades, tais como diárias, deslocamentos, passagens e despesas correlatas, quando existentes.
1.3. A identificação completa do(a) servidor(a) cedido(a) (nome, CPF, matrícula, cargo, lotação de origem e demais dados funcionais), bem como as condições específicas da cessão (incluindo início do exercício, jornada, atribuições e demais disposições operacionais) constarão do TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL a ser firmado entre as partes, o qual integrará o presente Convênio como ANEXO I, para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DAS OCORRÊNCIAS
2.1. A cessão e o início do efetivo exercício do(a) servidor(a) no âmbito do CESSIONÁRIO observarão o que dispuser o Termo de Cessão (Anexo I), inclusive quanto à data de início, setor de atuação e forma de apresentação ao serviço.
2.2. O(a) servidor(a) cedido(a) cumprirá a mesma carga horária já praticada no Município (CEDENTE), nos exatos termos consignados no Termo de Cessão (Anexo I), vedada a exigência de jornada superior sem a regular formalização e sem observância das regras aplicáveis ao vínculo municipal.
2.3. O controle de frequência e assiduidade será realizado pelo CESSIONÁRIO, o qual deverá comunicar ao CEDENTE, por meio do relatório mensal previsto na Cláusula Terceira, eventuais faltas, ausências, afastamentos, férias, licenças e quaisquer ocorrências relevantes que impactem a regularidade do exercício.
2.4. Ocorrências de natureza disciplinar que venham a ser constatadas no âmbito do CESSIONÁRIO deverão ser comunicadas ao CEDENTE, para as providências cabíveis, nos termos do regime jurídico municipal.
2.5. É facultada a solicitação de substituição ou devolução do(a) servidor(a), observado o disposto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Proporcionar condições adequadas para o desempenho das atividades do(a) servidor(a) cedido(a) em sua sede, em Terra Nova do Norte/MT, e orientar quanto às rotinas internas aplicáveis.
3.2. Realizar o controle de frequência e acompanhar o desempenho das atividades do(a) servidor(a), zelando pela observância da carga horária estabelecida no Termo de Cessão (Anexo I).
3.3. Não dispor, ceder ou remanejar o(a) servidor(a) cedido(a) para outro órgão, entidade ou unidade estranha à estrutura do Consórcio.
3.4. Comunicar ao CEDENTE, por escrito, quaisquer ocorrências relevantes relacionadas ao exercício, inclusive ausências, afastamentos e situações que demandem providências administrativas.
3.5. Assumir, quando existirem e forem necessários ao serviço, os custos de diárias, deslocamentos, passagens, hospedagens e despesas correlatas, bem como outras despesas operacionais eventualmente necessárias à execução das atividades, sem transferência de tais despesas ao CEDENTE, observado o regramento interno e a disponibilidade orçamentária do Consórcio.
3.6. Encaminhar ao CEDENTE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento elaborado e assinado pelo Secretário Executivo do Consórcio, contendo as informações que se mostrarem pertinentes ao caso, recomendando-se, no mínimo: (i) referência ao mês; (ii) síntese das atividades desempenhadas; (iii) frequência/assiduidade; (iv) registro de ausências, afastamentos, férias/licenças e intercorrências relevantes; e (v) indicação de eventuais deslocamentos/diárias, quando houver.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Manter o vínculo funcional do(a) servidor(a) cedido(a) com o Município e permanecer responsável pelo pagamento da remuneração, encargos e demais vantagens inerentes ao vínculo municipal, enquanto durar a cessão, conforme o Termo de Cessão (Anexo I).
4.2. Adotar as providências administrativas relativas ao vínculo do(a) servidor(a) (atos funcionais, registros e comunicações), bem como apreciar e deliberar sobre comunicações do CESSIONÁRIO quando necessário.
4.3. Certificar-se de que o(a) servidor(a) cedido(a) está ciente das condições da cessão e de que deverá observar as normas internas do CESSIONÁRIO durante o período de exercício, sem prejuízo das obrigações estatutárias municipais.
4.4. Providenciar a publicação do extrato/ato pertinente no Diário Oficial da AMM, para fins de publicidade e eficácia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Convênio será de 06/04/2026 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por comum acordo e formalização entre as partes.
5.2. A prorrogação deverá ser formalizada antes do término da vigência, com a atualização dos documentos necessários e das condições de interesse público.
5.3. O início do exercício da servidora junto ao CESSIONÁRIO fica condicionado à formalização do Termo de Cessão e à publicação do extrato do presente Convênio, permanecendo a servidora em exercício no órgão de origem enquanto não atendidas tais formalidades.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO/DENÚNCIA E DA DEVOLUÇÃO
6.1. Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas hipóteses que justifiquem devolução imediata por motivo relevante.
6.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este Convênio no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, hipótese em que o(a) servidor(a) deverá ser devolvido(a) ao CEDENTE, após ajuste operacional mínimo para transição.
6.3. Encerrada a cessão, o(a) servidor(a) retornará à unidade de lotação no Município, conforme encaminhamentos administrativos cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Matupá/MT para Terra Nova do Norte/MT, 01 de abril de 2026.
|
_________________________________ Município de Matupá/MT Bruno Santos Mena Prefeito Municipal CEDENTE |
_________________________________ Município de Terra Nova do Norte/MT Pascoal Alberton Prefeito Municipal CESSIONÁRIO |
Testemunhas:
|
1) |
2) |